Já é possível proceder ao registo de queimas

Já é possível proceder ao registo de queimas

Findo o período crítico de incêndios rurais, já é possível proceder ao registo de queimas de sobrantes agrícolas e florestais.

Queima é o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola (podas de vinhas, de oliveiras, entre outras) ou florestal, cortados e amontoados.

Queimada é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados mas não amontoados.

É obrigatório comunicar antecipadamente a realização destas atividades (Decreto-Lei n.º 14/ 2019 de 21 de janeiro).

Como comunicar a realização de queima?

A partir de 1 de outubro de 2020 todas as comunicações para realização de queimas de amontoados e pedidos de autorização para queimadas serão efetuados através da aplicação desenvolvida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

O link de acesso à plataforma para o referido registo pode ser acedido no endereço: https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp

Em caso de dúvida poderá ligar a linha SOS Ambiente e Território 808 200 520.

Se não tem acesso a meios digitais poderá deslocar-se à Junta de Freguesia.